Até quando o idoso deve dirigir?
Os acidentes de trânsito, na população idosa, apresentam-se como importantes fatores de mortalidade e morbidade, visto que constituem problemas não só previsíveis, bem como previníveis.
Os idosos representam 11% da população total e óbitos de idosos por acidentes de trãnsito correspondem a 14,4% do total de óbitos por acidentes de trânsito.
Evidências confirmam que determinadas condições médicas predispõem, substancialmente, a acidentes de trânsito, principalmente nos idosos.
Não apresenta sustentação no conhecimento atual e não constitui prática desejável tomar decisões quanto à capacidade de dirigir baseadas somente na idade cronológica.
O envelhecimento pode trazer limitações físicas e mentais aos idosos, tornando a inaptidão para dirigir mais uma na sucessão de perdas características do envelhecimento. Neste caso, especificamente, vem limitar sua mobilidade e a sua liberdade de locomoção e integração social.
O ato de dirigir exige uma interação entre a cognição e a resposta motora e as perdas decorrentes do envelhecimento vão impedir gradativamente tal interação.
Os fatores que afetam os idosos na capacidade de dirigir são: declínio cognitivo, declínio da função e velocidade motora, mudanças sensório-perceptivas,doenças crônicas e polifarmácia.
Sabendo-se do ritmo de crescimento da população idosa, associado a uma forma de vida saudável e ativa, expondo os idosos aos acidentes de trânsito, torna-se importante uma ação integrada entre a família dos idosos, os médicos envolvidos no atendimento dos idosos (clínicos/geriatras/médicos de família), os médicos do tráfego que realizam os exames de aptidão física e mental e o estado no sentido de aumentar a segurança dos idosos na condução de veículos automotores.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
JORGE, M. H. P. M.; ADURA, F. E. O idoso no trânsito. ABRAMET, V. 32, N. 1, p. 17-25, 2015.
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